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Direito Previdenciário

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Foto de Fernando Merlini

Direitos do paciente com câncer. Advogados ABC

Ano após ano, o número de pessoas o número de pessoas que desenvolvem alguma espécie de câncer tem aumentado e, como sabemos, trata-se de momento muito difícil na vida das pessoas que desenvolvem tal doença, assim como, na vida dos familiares dessas pessoas.

Pensando nisso, a legislação brasileira confere uma série de direitos e garantias aos portadores de câncer. Citamos alguns desses direitos abaixo:

1) Diagnóstico e tratamento do câncer

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O advogado é um profissional qualificado para ajudar as empresas

O advogado é um profissional qualidicado para ajudar as empresas

No Brasil existe a falsa ideia de que o advogado, o consultor jurídico, seja importante somente em épocas de crise, quando se tem como última medida possível o ajuizamento de ações perante o Poder Judiciário, mas não deveria ser assim.

O advogado é o profissional qualificado para acompanhar o dia a dia das relações jurídicas tanto das pessoas físicas, como das pessoas jurídicas, aconselhando e ajudando tais pessoas a traçarem metas seguras para suas vidas e para suas empresas.

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Greve dos peritos do inss. O inss não pode cancelar ou suspender benefício sem realizar nova perícia.

Conforme temos observado, diante da greve dos peritos do INSS, principalmente na Região do ABC (Diadema, São Bernardo, Santo André, etc), a Previdência Social vem remarcando as perícias médicas, muitas vezes para datas distantes, inclusive para fevereiro ou março de 2016.

Com isso, o INSS vem suspendendo o pagamento dos benefícios, ou seja, o segurado tem suspenso seu benefícios previdenciário de auxilio-doença, mesmo não estando recuperado, isso porque, não consegue passar pela perícia.

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Trabalhador obtém aposentadoria mesmo sem provar recolhimento

O Instituto Nacional de Seguro Social terá que pagar aposentadoria a um ex-funcionário da Eletrobras, cujos comprovantes de recolhimento para a Previdência foram destruídos no incêndio ocorrido na sede da estatal, no centro do Rio de Janeiro, em fevereiro de 2004. A decisão é da 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

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