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Benefício previdenciário cancelado ou suspenso. O que fazer?

Foto de Fernando Merlini

É muito comum as pessoas se desesperarem ao perceberem que seu benefício previdenciário foi cancelado pelo INSS, isso porque, na grande maioria das vezes, os peritos vem concedendo alta previdenciária à pessoas que, nitidamente, não tem a menor condição de voltar ao trabalho.

Nesse momento, cria-se o que temos chamado no meio jurídico de "limbo jurídico", quando o trabalhador não é aceito pelo INSS, que diz que o mesmo encontra-se apto ao trabalho e nem é aceito pela empresa, que atesta que o mesmo não está apto a retornar e, no meio disso tudo, está o trabalhador, que não tem condições mínimas de trabalho e nem condições financeiras mínimas para prover o seu sustento.

Nesse momento, o que fazer?

A resposta é simples, se a pessoa não estiver apta ao trabalho deve imediatamente ingressar com ação de restabelecimento de benefício previdenciário e, com isso, obter determinação da justiça para que o INSS volte a pagar os benefícios e que pague os benefícios atrasados, dos meses em que ilegalmente havia sido suspenso.

Por outro lado, caso o segurado se considere apto a voltar ao trabalho, deve ingressar com reclamação trabalhista requerendo a reintegração ao trabalho, com a condenação da empresa ao pagamento dos salários e demais verbas desde a alta previdenciária e, se for o caso, danos morais.

Caso tenham mais dúvidas, posso ajudá-lo: (11) 4044-6838 - Whatsapp (11) 9.9347-7518 - fmerlini@clbm.com.br ou diretamente em nosso escritório.

Autor: Dr. Fernando Merlini. Advogado Especialista em Direito do Trabalho em Diadema, Região do ABC, São Paulo, SP. Sócio da CLBM Sociedade de Advogados.

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Fernando Merlini
Advogado graduado em 2002 pela Faculdade de Direito São Bernardo do Campo. Professor e palestrante em diversos temas de Direito do Trabalho, Direito Processual do Trabalho, Direito Constitucional e Administrativo. Pós-Graduado em Direito e Processo do Trabalho pela Escola Paulista de Direito. Pós-Graduando em Direito Tributário pela Escola Paulista de Direito. Sócio do escritório Corradi e Merlini Sociedade de Advogados, situado no ABC paulista, onde gerencia o setor de Direito do Trabalho e Previdenciário, atuando, principalmente, como advogado de empresas. Possui vasta experiência na elaboração de pareceres (legal opinion) e auditorias trabalhistas (due diligence). É membro ativo do CIESP – São Bernardo do Campo e da OAB – Subsecção Diadema, nesta como um dos coordenadores da Assistência Judiciária.