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STF fixa tese sobre responsabilidade de empregador por acidente em atividade de risco

O Supremo Tribunal Federal fixou nessa quinta-feira (12), tese que define como responsabilidade do empregador danos causados ao trabalhador em acidente de trabalho decorrente de atividade de risco.
“O artigo 927, parágrafo único, do Código Civil é compatível com o artigo 7º, XXVIII, da Constituição Federal, sendo constitucional a responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho nos casos especificados em lei ou quando a atividade normalmente desenvolvida, por sua natureza, apresentar exposição habitual a risco especial, com potencialidade lesiva, e implicar ao trabalhador ônus maior do que aos demais membros da coletividade”.
Desta forma, independente da comprovação de culpa ou dolo, o trabalhador que exerce suas funções em risco possui direito a indenização em casos de acidente

Anonymous (não verificado)
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