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QUEM DEVE PAGAR O IPTU DE IMÓVEL ALUGADO?

Foto de Fernando Merlini

É muito comum, nos contratos de locação, as partes estabelecerem que cabe ao inquilino o pagamento dos valores de IPTU do imóvel locado e, muitas vezes, quando o imposto não é pago, gerando o ajuizamento de execução fiscal por parte da fazenda Pública, geralmente o proprietário, em sua defesa, exibe o contrato de locação e alega que a responsabilidade pelo pagamento seria do inquilino.

Contudo, em que pese a existência de cláusula contratual, a convenção particular não afeta os interesses da Fazenda Pública, por expressa determinação do artigo 123 do CTN, que dispõe que “salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes”.

Assim sendo, ainda que exista previsão em contrato de locação firmado entre as partes, cabe ao proprietário do imóvel o pagamento do IPTU do imóvel locado.

Contudo, apesar de não ser oponível em relação à Fazenda Pública, o contrato existente entre os particulares tem plena validade, ou seja, após o proprietário quitar o valor do imposto devido, o mesmo pode ajuizar uma ação de regresso em face do inquilino, pois entre as partes, o contrato é plenamente válido.

Fernando Merlini, advogado especialista em Direito Tributário, com atuação em todas as Cidades do Brasil, sócio da Corradi & Merlini Sociedade de Advogados, escritório que possui sedes em Diadema, São Bernardo do Campo, Santo André, São Caetano do Sul, São Paulo (Zona Sul e Centro), Baixada Santista, Barueri e Osasco.

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Fernando Merlini
Advogado graduado em 2002 pela Faculdade de Direito São Bernardo do Campo. Professor e palestrante em diversos temas de Direito do Trabalho, Direito Processual do Trabalho, Direito Constitucional e Administrativo. Pós-Graduado em Direito e Processo do Trabalho pela Escola Paulista de Direito. Pós-Graduando em Direito Tributário pela Escola Paulista de Direito. Sócio do escritório Corradi e Merlini Sociedade de Advogados, situado no ABC paulista, onde gerencia o setor de Direito do Trabalho e Previdenciário, atuando, principalmente, como advogado de empresas. Possui vasta experiência na elaboração de pareceres (legal opinion) e auditorias trabalhistas (due diligence). É membro ativo do CIESP – São Bernardo do Campo e da OAB – Subsecção Diadema, nesta como um dos coordenadores da Assistência Judiciária.