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Escritório Jurídico Direito Empresarial no ABC

TRABALHAR COM SUBSTÂNCIAS CONCERÍGENAS DÁ DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL.

Foto de Fernando Merlini

A aposentadoria especial é aquela em que o trabalhador precisa de menos tempo para conseguir se aposentar, isso porque, encontra-se exposto a situações agressivas à saúde.
Em muitos casos, porém, o contato com agentes cancerígenos não era levado em conta para a existência de tempo especial, já que o INSS defendia que, para ser considerado como especial, a substância deveria constar da lista nacional de agentes cancerígenos para humanos e, além disso, o reconhecimento dependeria de quantificação do agente nocivo.

Contudo, recentemente a Justiça Federal, por meio do TNU, no processo n 5006019-50.2013.4.04.7204, decidiu quem trabalha em ambiente exposto a agentes cancerígenos tem direito à contagem de tempo especial para fins previdenciários, entendendo ser desnecessária a avaliação do critério quantitativo e a ausência de descaracterização pela existência de Equipamento de Proteção Individual.

O reconhecimento de tempo de trabalho especial e, consequentemente, do direito à aposentadoria especial não é automático, ou seja, é necessário que o trabalhador faça tal requerimento junto ao INSS e, caso seja negado o direito, é preciso que se busque o auxílio de advogado especialista em previdência social, que o auxiliará na obtenção judicial do benefício.

Autor do texto: Fernando Merlini, advogado graduado em 2002 pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo. Pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho pela Escola Paulista de Direito. Pós-graduando em Direito Tributário pela Escola Paulista de Direito. Especialista em Direito Previdenciário INSS. Sócio fundador do escritório Corradi & Merlini Sociedade de Advogados. Parecerista, palestrante. Professor em cursos preparatórios para concursos públicos e exame da OAB. O Escritório Corradi & Merlini está situado no ABC, Cidades de Diadema e São Bernardo do Campo, Santo André, São Caetano do Sul, São Paulo capital, mas atende em todos os Estados da Federação.

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Foto de Fernando Merlini
Fernando Merlini
Advogado graduado em 2002 pela Faculdade de Direito São Bernardo do Campo. Professor e palestrante em diversos temas de Direito do Trabalho, Direito Processual do Trabalho, Direito Constitucional e Administrativo. Pós-Graduado em Direito e Processo do Trabalho pela Escola Paulista de Direito. Pós-Graduando em Direito Tributário pela Escola Paulista de Direito. Sócio do escritório Corradi e Merlini Sociedade de Advogados, situado no ABC paulista, onde gerencia o setor de Direito do Trabalho e Previdenciário, atuando, principalmente, como advogado de empresas. Possui vasta experiência na elaboração de pareceres (legal opinion) e auditorias trabalhistas (due diligence). É membro ativo do CIESP – São Bernardo do Campo e da OAB – Subsecção Diadema, nesta como um dos coordenadores da Assistência Judiciária.