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Escritório Jurídico Direito Empresarial no ABC

Parte e testemunha que mentem em processo são condenadas a pagar multa de R$ 5.000,00.

Foto de Fernando Merlini

Desde que me formei na Faculdade de Direito, em 2002, advogo na área trabalhista, portanto, há 17 anos, convivo diariamente com situação muito peculiar que, claro, também acontece em outros ramos do Direito, mas, sem dúvida e infelizmente, é muito mais acentuada no dia a dia das audiências trabalhistas, que é a litigância de má-fé das partes e das testemunhas.

É muito comum nos depararmos com narrações totalmente fantasiosas, claramente inventadas pelas partes e que, posteriormente, são confirmadas por testemunhas que, nitidamente, ensaiaram seus depoimentos.

A Justiça do Trabalho não é balcão de negócios e muito menos fonte de distribuição de renda. Da mesma forma, não pode chancelar fraudes, mentiras e situações ilegais, pois além de gerar o enriquecimento ilícito de uma das partes, tal prática causa o total desprestígio da Justiça do Trabalho, órgão tão importante.

Visando coibir práticas ilícitas, recentemente, o juiz Vinicius José Rezende, da 4ª Vara do Trabalho de Barueri, aplicou penalidade por litigância de má-fé a uma reclamante e à sua testemunha que mentiram em processo trabalhista.

O juiz, desconfiado da versão apresentada pela parte e sua testemunha, inspecionou pessoalmente o local de trabalho e ouviu outras testemunhas, confirmando que a verdade não era aquela apontada na petição inicial e nem nos testemunhos.

Diante disso, parte e testemunha foram multadas em R$ 5.000,00 pelo juiz, que salientou que a medida foi necessária para evitar que o Poder Judiciário caia no descrédito popular. Além disso, foi indeferido o benefício da justiça gratuita requerido pela trabalhadora, tendo o magistrado justificado que tal benefício é para quem age de boa-fé dentro do processo, e não para aqueles que buscam fins ilícitos.

Autor: Fernando Merlini. Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo. Especialista em Direito do Trabalho pela Escola Paulista de Direito. Pós-Graduando em Direito Tributário. Sócio do escritório Corradi & Merlini Sociedade de Advogados (fundado em 2004).

  • Parte e testemunha que mentem em processo são condenadas a pagar multa de R$ 5.000,00.
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Fernando Merlini
Advogado graduado em 2002 pela Faculdade de Direito São Bernardo do Campo. Professor e palestrante em diversos temas de Direito do Trabalho, Direito Processual do Trabalho, Direito Constitucional e Administrativo. Pós-Graduado em Direito e Processo do Trabalho pela Escola Paulista de Direito. Pós-Graduando em Direito Tributário pela Escola Paulista de Direito. Sócio do escritório Corradi e Merlini Sociedade de Advogados, situado no ABC paulista, onde gerencia o setor de Direito do Trabalho e Previdenciário, atuando, principalmente, como advogado de empresas. Possui vasta experiência na elaboração de pareceres (legal opinion) e auditorias trabalhistas (due diligence). É membro ativo do CIESP – São Bernardo do Campo e da OAB – Subsecção Diadema, nesta como um dos coordenadores da Assistência Judiciária.