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Escritório Jurídico Direito Empresarial no ABC

Traição gera dano moral de R$ 50.000,00.

Foto de Fernando Merlini

Ex-marido e amante são condenados a indenizar ex-esposa por danos morais e materiais decorrentes da traição.

Tal condenação advém de decisão proferida no processo nº 0273.11.000.519-9, que tramita perante a 2ª Vara Cível de Governador Valadares, Minas Gerais.

Segundo o magistrado prolator da decisão, “é direito de qualquer um relacionar-se com quem quer que seja, mas não se pode perder de vista o dever de ser leal e honesto para com aquele a quem se promete fidelidade”.

Os réus indenizarão a ex-esposa traída em R$ 50.000,00 por danos morais, em razão de todo o constrangimento sofrido e, além disso, terão que indenizar a autora em mais R$ 11.000,00 de danos materiais, valor gasto com os preparativos do casamento.

Segundo consta do processo, o casamento ocorreu em 19 de dezembro de 2009 e, na mesma data, após a cerimônia de casamento, a mulher tomou conhecimento de que o marido mantinha um relacionamento amoroso com outra.

Segundo o juiz, “os réus agiram de forma traiçoeira, posto que esconderam de todos o relacionamento”.

Para o juiz, embora o término de um relacionamento não seja considerado, a princípio, algo ilegal, no caso narrado, vislumbravam-se os transtornos sofridos pela noiva, o que justificaria a condenação.

O escritório Corradi & Merlini Sociedade de Advogados é especializado em direito de família, contando com advogados extremamente especializados no tema. Atuamos em São Paulo (Cidade de São Paulo, interior, litoral), região do ABC Paulista (Grande ABC - Santo André, São Bernardo Campo, São Caetano do Sul, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra, Atibaia, Barueri, Santos, São Vicente, Guarujá, Mairiporã, dentre outras). Consulte-nos.

  • Traição gera dano moral de R$ 50.000,00.
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Fernando Merlini
Advogado graduado em 2002 pela Faculdade de Direito São Bernardo do Campo. Professor e palestrante em diversos temas de Direito do Trabalho, Direito Processual do Trabalho, Direito Constitucional e Administrativo. Pós-Graduado em Direito e Processo do Trabalho pela Escola Paulista de Direito. Pós-Graduando em Direito Tributário pela Escola Paulista de Direito. Sócio do escritório Corradi e Merlini Sociedade de Advogados, situado no ABC paulista, onde gerencia o setor de Direito do Trabalho e Previdenciário, atuando, principalmente, como advogado de empresas. Possui vasta experiência na elaboração de pareceres (legal opinion) e auditorias trabalhistas (due diligence). É membro ativo do CIESP – São Bernardo do Campo e da OAB – Subsecção Diadema, nesta como um dos coordenadores da Assistência Judiciária.