CLBM ADVOGADOS ADVOCACIA DIADEMA SÃO BERNARDO ABC

Escritório Jurídico Direito Empresarial no ABC

Inscrição indevida na lista de maus pagadores gera indenização

Foto de Fernando Merlini

Sentença proferida pelo juiz Fábio Possik Salamene, da 14ª Vara Cível de Campo Grande, condenou uma loja de departamento e administradora de cartões de crédito ao pagamento de R$ 8.800,00 de danos morais à cliente L.B., que quitou todas as dívidas no cartão e mesmo assim teve seu nome inscrito no cadastro de proteção ao crédito.

A autora afirma ser titular de cartão de crédito da loja requerida e que, após efetuar compras e realizar o pagamento pontualmente, passou a receber novas cobranças. Disse que foi notificada quanto à sua inscrição no cadastro de proteção ao crédito, apesar de ter pago uma quantia remanescente de R$ 2,64 que acreditava ser algum resíduo.

Afirmou ainda que, quando consultava a central de atendimento da loja, o serviço afirmava que não havia débitos em nome da autora, mas mesmo assim seu nome foi negativado.

O banco réu, responsável por administrar o cartão de crédito da autora, apresentou contestação afirmando que os pagamentos efetuados foram feitos de forma anômala, de modo a impedir seu cômputo pela administração. Já a loja de departamentos não apresentou contestação.

Em sua análise, afirmou o juiz que a inexistência do débito restou demonstrada, isto porque o réu contestante se limitou a dizer que o pagamento foi irregular, sem nenhuma comprovação ou substanciação do argumento. Assim, não informou a ausência de fato capaz de justificar a restrição cadastral.

No entendimento do magistrado, os réus agiram culposamente, por não cercarem das cautelas necessárias ao imputarem a dívida à autora e lançarem o nome dessa no rol de maus pagadores. O dano moral restou caracterizado pela simples inscrição do nome da autora no cadastro de maus pagadores. Não há como negar o constrangimento sofrido por quem tem seu nome inscrito nessas ‘listas negras’.

Como a autora em nada concorreu para que seu nome fosse inscrito, sendo a culpa exclusiva dos réus, o magistrado fixou o valor da indenização em R$ 8,8 mil.

A Clbm Advogados é especialista em ações cíveis indenizatórias, possuindo advogados especialistas no ajuizamento de ações de indenização. Escritório especializado em direito do consumidor. Atuamos em São Paulo (Cidade de São Paulo, interior, litoral), grande São Paulo, região do ABC Paulista (Grande ABC), o que envolve as Cidades de Santo André, São Bernardo Campo (SBC), São Caetano do Sul, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra, Atibaia, Barueri, Santos, São Vicente, Guarujá, Mairiporã, dentre outras.

Nº do processo: 0801920-07.2016.8.12.0001

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul

  • Inscrição indevida na lista de maus pagadores gera indenização
Share this post: 
Foto de Fernando Merlini
Fernando Merlini
Advogado graduado em 2002 pela Faculdade de Direito São Bernardo do Campo. Professor e palestrante em diversos temas de Direito do Trabalho, Direito Processual do Trabalho, Direito Constitucional e Administrativo. Pós-Graduado em Direito e Processo do Trabalho pela Escola Paulista de Direito. Pós-Graduando em Direito Tributário pela Escola Paulista de Direito. Sócio do escritório Corradi e Merlini Sociedade de Advogados, situado no ABC paulista, onde gerencia o setor de Direito do Trabalho e Previdenciário, atuando, principalmente, como advogado de empresas. Possui vasta experiência na elaboração de pareceres (legal opinion) e auditorias trabalhistas (due diligence). É membro ativo do CIESP – São Bernardo do Campo e da OAB – Subsecção Diadema, nesta como um dos coordenadores da Assistência Judiciária.