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Senado aprova aumento do teto do Supersimples para R$ 4,8 milhões

Foto de Fernando Merlini

O texto-base do projeto de lei que altera os valores de enquadramento do Simples Nacional, o chamado Supersimples, foi aprovado pelo Senado nesta terça-feira (21/6). Pelo texto, o teto para o enquadramento no Supersimples das empresas de pequeno porte passará de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões.

O projeto também promove mudanças no enquadramento como microempreendedor individual (MEI), elevando o limite de receita bruta anual dos atuais R$ 60 mil para R$ 72 mil. A mudança valerá ainda para os agricultores familiares que não estejam impedidos de optar pelo regime do MEI.

O texto atende a um pedido dos governadores dos estados e promete contribuir para sanar o rombo com a queda de arrecadação de receitas. A votação prossegue nesta quarta-feira (22/6), com a apreciação de dois destaques da matéria.

A proposta possibilita o pagamento do ICMS e do ISS por fora da guia do Simples Nacional, na parte da receita bruta anual que exceder R$ 3,6 milhões. Esses impostos são, respectivamente, de competência de estados e municípios.

No início do mês, alguns governadores se reuniram com o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), para discutir detalhes da proposta e pedir a sua aprovação.

Criado em 2006, o Supersimples simplificou a burocracia e reduziu impostos no pagamento de contribuições de micro, pequenas e médias empresas. As alterações no sistema de tributação buscam atrair mais empresas para o programa e, consequentemente, aumentar a arrecadação. Com informações da Agência Brasil.

O escritório Clbm Advogados é especializado em Direito Tributário, possuindo os melhores advogados tributaristas na região do ABC. Especializado em pequenas e médias empresas no ABC. Especializado em Direito das Cooperativas. Atuamos em São Paulo (Cidade de São Paulo, interior, litoral), grande São Paulo, região do ABC Paulista (Grande ABC), o que envolve as Cidades de Santo André, São Bernardo Campo (SBC), São Caetano do Sul, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra, Atibaia, Barueri, Santos, São Vicente, Guarujá, Mairiporã, dentre outras.

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Fernando Merlini
Advogado graduado em 2002 pela Faculdade de Direito São Bernardo do Campo. Professor e palestrante em diversos temas de Direito do Trabalho, Direito Processual do Trabalho, Direito Constitucional e Administrativo. Pós-Graduado em Direito e Processo do Trabalho pela Escola Paulista de Direito. Pós-Graduando em Direito Tributário pela Escola Paulista de Direito. Sócio do escritório Corradi e Merlini Sociedade de Advogados, situado no ABC paulista, onde gerencia o setor de Direito do Trabalho e Previdenciário, atuando, principalmente, como advogado de empresas. Possui vasta experiência na elaboração de pareceres (legal opinion) e auditorias trabalhistas (due diligence). É membro ativo do CIESP – São Bernardo do Campo e da OAB – Subsecção Diadema, nesta como um dos coordenadores da Assistência Judiciária.