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Novidades sobre a distribuição de fosfoetanolamina. Decisão perde seus efeitos

Foto de Fernando Merlini

A decisão do Supremo Tribunal Federal que determinou a distribuição de pílulas de fosfoetanolamina, a chamada “cápsula contra o câncer”, perdeu todos os seus efeitos. É que a autora do recurso extraordinário que discutia a questão na corte morreu nesta semana, fazendo com que o pedido perca o objeto. Por determinação do presidente da corte, ministro Ricardo Lewandowski, o processo foi extinto, e a decisão, cassada.

O recurso em questão foi interposto contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que proibiu a distribuição da substância. Ao RE foi dado efeito suspensivo, a pedido do advogado da causa, Eduardo Augusto. Ou seja, a decisão do TJ-SP estava suspensa, liberando a entrega da cápsula.

A USP, autora do recurso ao TJ que determinou a proibição da distribuição do remédio, havia ajuizado uma medida cautelar contra o efeito suspensivo — e manter a fosfoetanolamina proibida até que o Supremo decida qual tese deve ser aplicada ao caso.

Porém, com a perda do objeto do recurso e a extinção do processo, cada tribunal está livre para decidir de acordo com cada pedido.

Fonte: Revista Síntese

A Clbm Advogados é especialista em direito civil e cível, possuindo advogados especialistas no ajuizamento de ações envolvendo obtenção de medicamentos do Estado. Atuamos em São Paulo (Cidade de São Paulo, interior, litoral), grande São Paulo, região do ABC Paulista (Grande ABC), o que envolve as Cidades de Santo André, São Bernardo Campo (SBC), São Caetano do Sul, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra, Atibaia, Barueri, Santos, São Vicente, Guarujá, Mairiporã, dentre outras.

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Fernando Merlini
Advogado graduado em 2002 pela Faculdade de Direito São Bernardo do Campo. Professor e palestrante em diversos temas de Direito do Trabalho, Direito Processual do Trabalho, Direito Constitucional e Administrativo. Pós-Graduado em Direito e Processo do Trabalho pela Escola Paulista de Direito. Pós-Graduando em Direito Tributário pela Escola Paulista de Direito. Sócio do escritório Corradi e Merlini Sociedade de Advogados, situado no ABC paulista, onde gerencia o setor de Direito do Trabalho e Previdenciário, atuando, principalmente, como advogado de empresas. Possui vasta experiência na elaboração de pareceres (legal opinion) e auditorias trabalhistas (due diligence). É membro ativo do CIESP – São Bernardo do Campo e da OAB – Subsecção Diadema, nesta como um dos coordenadores da Assistência Judiciária.