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Estado deve indenizar família de criança que morreu em decorrência da dengue.

Foto de Fernando Merlini

O governo do estado do Rio de Janeiro terá que pagar R$ 450 mil por danos morais à família de um menino de nove anos de idade que morreu de dengue em um hospital público.

Foi o que decidiu a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça fluminense ao julgar o caso nesta terça-feira (15/3). Em meio à epidemia de dengue, zika e chikungunya que assola o país, a determinação pode abrir precedente para outros pedidos do tipo.

Segundo a denúncia, em janeiro de 2012, o menino foi levado pelos pais a uma Unidade de Pronto Atendimento, de onde foi liberado após fazer um hemograma. Três dias depois, sem que os sintomas desaparecessem, os pais procuraram novamente socorro médico para o filho, dessa vez no Hospital Estadual Rocha Faria. Diagnosticado com meningite, ele foi internado, mas não sobreviveu ao tratamento. Depois da morte, descobriu-se que ele tinha dengue.

A 1ª Vara de Fazenda Pública havia condenado o governo a pagar indenizações por dano moral à família da criança. O estado recorreu, mas a desembargadora Cristina Tereza Gaulia, que relatou a apelação, votou no sentido de manter os valores da indenização.

Assim, por unanimidade, o colegiado determinou o estado a pagar R$ 100 mil para o pai e R$ 100 mil para o mãe do menino, assim como R$ 25 mil para cada um dos 10 irmãos da vítima. O governo também foi condenado a arcar com as despesas decorrentes do funeral. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.

Processo nº 0179352-90.2012.8.19.0001

Fonte: Site Consultor Jurídico. Texto de Giselle Souza.

A Clbm Advogados é especialista em ações cíveis indenizatórias em face do poder público, possuindo advogados especialistas no ajuizamento de ações de indenização. Atuamos em São Paulo (Cidade de São Paulo, interior, litoral), grande São Paulo, região do ABC Paulista (Grande ABC), o que envolve as Cidades de Santo André, São Bernardo Campo (SBC), São Caetano do Sul, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra, Atibaia, Barueri, Santos, São Vicente, Guarujá, Mairiporã, dentre outras.

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Fernando Merlini
Advogado graduado em 2002 pela Faculdade de Direito São Bernardo do Campo. Professor e palestrante em diversos temas de Direito do Trabalho, Direito Processual do Trabalho, Direito Constitucional e Administrativo. Pós-Graduado em Direito e Processo do Trabalho pela Escola Paulista de Direito. Pós-Graduando em Direito Tributário pela Escola Paulista de Direito. Sócio do escritório Corradi e Merlini Sociedade de Advogados, situado no ABC paulista, onde gerencia o setor de Direito do Trabalho e Previdenciário, atuando, principalmente, como advogado de empresas. Possui vasta experiência na elaboração de pareceres (legal opinion) e auditorias trabalhistas (due diligence). É membro ativo do CIESP – São Bernardo do Campo e da OAB – Subsecção Diadema, nesta como um dos coordenadores da Assistência Judiciária.