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Direito à indenização: Compra de imóvel com risco de desabamento.

Foto de Fernando Merlini

Um casal de Garibaldi (RS) que teve de deixar às pressas um imóvel recém-adquirido devido ao risco de desabamento receberá indenização por danos morais da construtora e da Caixa Seguradora. “Os moradores foram obrigados a desocupar às pressas o imóvel devido ao risco de desmoronamento que levou à interdição da habitação pelos bombeiros. Tal situação é suficiente para gerar abalo moral nos autores”, afirmou o desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle.

Seguindo o entendimento de Aurvalle, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou a sentença que condenou a construtora e a seguradora.

Os mutuários ajuizaram ação na Justiça Federal contra a construtora e a seguradora depois de serem forçados a deixar a residência, interditada pela Defesa Civil. O imóvel não só inundava com chuvas mais fortes, como tinha frestas nas aberturas e risco de desabamento. O pai e o filho mais novo passam por acompanhamento psicológico.

A ação foi julgada procedente em primeira instância. Na sentença, o juiz considerou que houve sofrimento psíquico dos proprietários, que ficaram habitando a residência por algum tempo com medo de serem soterrados. A Caixa e a construtora recorreram ao tribunal sustentando que as condições do imóvel não justificam uma indenização por dano moral.

Segundo o relator, desembargador Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, o dano moral independe de qualquer relação com o prejuízo patrimonial. “A indenização por danos morais tem como objetivo compensar o sofrimento que a vítima tenha suportado por se tratar de atraso e de defeito de construção que recai em imóvel objeto de política social, cuja finalidade, em última análise, vem a ser a consagração do direito constitucional à moradia”, afirmou o desembargador.

Para Aurvalle, o ocorrido com a família, de poucas posses, ultrapassa o mero aborrecimento. Os moradores receberão R$ 10 mil de indenização por danos morais a serem pagos solidariamente pela construtora e pela Caixa Seguradora. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

Fonte: Site Consultor jurídico.

A Clbm Advogados é especialista em ações de indenização (indenizatórias), possuindo advogados especialistas nesse ramo do direito. Atuamos em São Paulo (Cidade de São Paulo, interior, litoral), grande São Paulo, região do ABC Paulista (Grande ABC), o que envolve as Cidades de Santo André, São Bernardo Campo (SBC), São Caetano do Sul, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra, Atibaia, Barueri, Santos, São Vicente, Guarujá, Mairiporã, dentre outras.

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Fernando Merlini
Advogado graduado em 2002 pela Faculdade de Direito São Bernardo do Campo. Professor e palestrante em diversos temas de Direito do Trabalho, Direito Processual do Trabalho, Direito Constitucional e Administrativo. Pós-Graduado em Direito e Processo do Trabalho pela Escola Paulista de Direito. Pós-Graduando em Direito Tributário pela Escola Paulista de Direito. Sócio do escritório Corradi e Merlini Sociedade de Advogados, situado no ABC paulista, onde gerencia o setor de Direito do Trabalho e Previdenciário, atuando, principalmente, como advogado de empresas. Possui vasta experiência na elaboração de pareceres (legal opinion) e auditorias trabalhistas (due diligence). É membro ativo do CIESP – São Bernardo do Campo e da OAB – Subsecção Diadema, nesta como um dos coordenadores da Assistência Judiciária.