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Trabalhador rural não precisa contribuir para se aposentar.

Foto de Fernando Merlini

Pouca gente sabe, mas o trabalhador rural tem direito ao recebimento de benefícios mesmo sem jamais ter recolhido qualquer valor à Previdência Social e, em razão desse desconhecimento, existem várias pessoas que poderiam estar recebendo os benefícios, mas não estão.

O trabalhador rural tem tratamento diferente do trabalhador urbano, já que essa é a única classe de trabalhadores que recebe todos os benefícios, mesmo sem ter contribuído para o INSS, bastando que comprove que trabalhou na área rural.

Além disso, para a aposentadoria por idade, os homens podem se aposentar aos 60 anos e as mulheres aos 55 anos de idade, comprovando trabalho de, pelo menos 15 anos, em localidade rural.

Para que tenha direito, o trabalhador precisa apresentar comprovante do vínculo apresentando documentos da terra onde exerceu a função, pode ser própria ou de terceiros, além do vínculo com o sindicato ou associação de trabalhadores rurais e a comprovação de 15 anos de atividade rurícola.

Por fim, frisamos que o tempo de trabalho urbano pode ser somado ao tempo de trabalho rural.

Elaborado por: Dr. Fernando Merlini. Advogado especialista em Direito Previdenciário em São Bernardo do Campo (SBC) e Diadema. Sócio do escritório CLBM Sociedade de Advogados.

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Fernando Merlini
Advogado graduado em 2002 pela Faculdade de Direito São Bernardo do Campo. Professor e palestrante em diversos temas de Direito do Trabalho, Direito Processual do Trabalho, Direito Constitucional e Administrativo. Pós-Graduado em Direito e Processo do Trabalho pela Escola Paulista de Direito. Pós-Graduando em Direito Tributário pela Escola Paulista de Direito. Sócio do escritório Corradi e Merlini Sociedade de Advogados, situado no ABC paulista, onde gerencia o setor de Direito do Trabalho e Previdenciário, atuando, principalmente, como advogado de empresas. Possui vasta experiência na elaboração de pareceres (legal opinion) e auditorias trabalhistas (due diligence). É membro ativo do CIESP – São Bernardo do Campo e da OAB – Subsecção Diadema, nesta como um dos coordenadores da Assistência Judiciária.