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Sofri acidente do trabalho. o que devo fazer?

Foto de Fernando Merlini

Nosso escritório recebe diariamente diversas consultas sobre o tema acidente do trabalho, tanto de empresas como de empregados, assim resolvemos fazer esse texto respondendo as principais dúvidas:

Estabilidade no emprego: O trabalhador que sofre acidente do trabalho tem direito a um período de estabilidade que é de 12 meses a contar da alta concedida pelo INSS, ou seja, por esse período não pode ser dispensado sem justa causa (mas pode ser dispensado por justa causa). É possível também, que a convenção coletiva que é aplicável a cada empresa preveja um prazo maior do que 12 meses, mas o mínimo é 12 meses.

Elaboração do CAT: A empresa, assim que ocorre o acidente do trabalho, tem obrigação de emitir o CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho), que conterá as características do acidente, dados da empresa e dados do empregado. Esse documento é muito importante, pois com ele o empregado conseguirá, perante o INSS, receber o benefício de auxílio doença acidentário (código 91). Caso a empresa não forneça o CAT, outros locais podem preencher e emitir esse documento, como por exemplo, o Ministério do Trabalho.

Benefício de auxílio doença acidentário: O empregado que sofre acidente deve ligar no número 135 (INSS) e agendar perícia para recebimento do benefício e, no dia marcado, deve comparecer levando os documentos e laudos médicos para obter o benefício. Caso o INSS negue a concessão, deverá procurar um advogado especialista em acidente do trabalho ou advogado especialista em INSS - previdenciário para que este ingresse com a ação e obtenha o benefício.

Ação acidentária: Além do benefício acima, que o trabalhador receberá somente no período em que não puder trabalhar, existe um outro benefício que o trabalhador pode requerer, que é o auxilio acidente. O trabalhador que sofreu acidente do qual RESULTOU SEQUELA, poderá ingressar com essa ação e, receberá até se aposentar, o importe equivalente a até 50% do valor do benefício. Para tanto, deve procurar advogado especialista em ação acidentária em em acidente do trabalho.

Ação contra a empresa: O trabalhador que sofre acidente também pode ingressar com ação contra a empresa onde sofreu o acidente, e a empresa poderá ser condenada a pagar indenização por danos morais, indenização por danos estéticos e até mesmo pensão mensal vitalícia ao trabalhador, para tanto, deve procurar advogado trabalhista, advogado especialista em danos morais trabalhistas.

Elaborado por: Fernando Merlini. Advogado trabalhista em Diadema, especialista em direito do trabalho, em indenizações por danos morais e em acidentes do trabalho. Sócio da CLBM Sociedade de Advogados.

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Fernando Merlini
Advogado graduado em 2002 pela Faculdade de Direito São Bernardo do Campo. Professor e palestrante em diversos temas de Direito do Trabalho, Direito Processual do Trabalho, Direito Constitucional e Administrativo. Pós-Graduado em Direito e Processo do Trabalho pela Escola Paulista de Direito. Pós-Graduando em Direito Tributário pela Escola Paulista de Direito. Sócio do escritório Corradi e Merlini Sociedade de Advogados, situado no ABC paulista, onde gerencia o setor de Direito do Trabalho e Previdenciário, atuando, principalmente, como advogado de empresas. Possui vasta experiência na elaboração de pareceres (legal opinion) e auditorias trabalhistas (due diligence). É membro ativo do CIESP – São Bernardo do Campo e da OAB – Subsecção Diadema, nesta como um dos coordenadores da Assistência Judiciária.