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Escritório Jurídico Direito Empresarial no ABC

Taxas ilegais cobradas por construtoras (sati, corretagem, interveniência, transferência, etc). Imóveis na planta.

Foto de Fernando Merlini

A aquisição de imóvel é um momento que deve ser muito celebrado, pois representa a conquista de um sonho, porém, como sabemos, é uma compra cara que, geralmente, representa a utilização de economias de toda uma vida.

Valendo-se desse momento de alegria, as construtoras, de forma totalmente ilícita, costumam incluir nos contrato de compra de imóveis, taxas, valores e cobranças que são vedadas pelo Código de Defesa do Consumidor e demais legislação que regulamenta o assunto.

Assim, fazemos abaixo uma lista dos valores e taxas ilegais que mais comumente aparecem nos contratos de comprova de imóvel redigido pelas construtoras:

Sati: sigla de Serviço de Assessoria Técnica-Imobiliária, ou ATI. Esse valor é cobrado a título de custos de assistência técnica e jurídica para fechar o contrato. Esse é um exemplo de venda casada, pois o consumidor não tem o direito de escolha e só pode comprar o imóvel se concordar em pagar também o SATI, o que é totalmente irregular.

Taxa de corretagem ou Comissão do corretor: Quem deve arcar com os cursos do corretor é o vendedor do imóvel, ou seja, a construtora, assim, o consumidor não pode ser obrigado.

Transferência de imóvel: Valor cobrado pela incorporadora quando o comprador optar por transferir o imóvel em fase de construção para outra pessoa, para que esta assuma as prestações do financiamento, essa “taxa” também é ilegal.

Taxa de interveniência: É cobrada pela incorporadora quando o comprador opta por fazer o financiamento do imóvel em instituição financeira diferente daquela por ela indicada. O consumidor tem direito de escolher o banco por onde fará o financiamento, pouco importando se é o mesmo ou não que financiou a construção do empreendimento. Assim, esse é outro valor ilegal.

Taxa de administração: É cobrada pela instituição financeira escolhida pelo comprador para fazer o financiamento do imóvel. A lei determina que o limite cobrado deva ser de até 2% e apenas nas 12 primeiras prestações. Mas, as instituições financeiras chegam a cobrar de 20% a 30% da tarifa durante todo o financiamento.

Taxa de obra: em média, são 2% sobre o valor do imóvel. É cobrada pela incorporadora durante a fase de obra (construção), diluída nas parcelas, até o “habite-se”.

Assessoria imobiliária: confunde-se, na maioria das vezes, com a taxa Sati ou apenas altera-se a denominação no contrato para que seja feita a cobrança do comprador do imóvel

Assim, todas essas taxas e valores acima são ilegais, contudo, como fazer para reclamar seus direitos se o consumidor sequer consegue alterar qualquer cláusula do contrato, principalmente porque todas as construtoras cobram referidos valores?

O que recomendamos é que após a assinatura do contrato, o consumidor ingresse com ação judicial contra a construtora, pois, conforme dispõe a lei, terá direito ao recebimento, em dobro, de todos os valores que, de forma ilegal, lhe foram cobrados.

A CLBM Sociedade de Advogados possui advogado especializado em ação contra construtoras e está localizado na Cidade de Diadema, ABC, Grande São Paulo, SP, a 5 minutos do metrô Jabaquara.

Elaborado por Fernando Merlini, sócio do escritório CLBM Sociedade de Advogados, que conta com advogados especializados em ações contra construtoras em São Paulo e Cidades do ABC.

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Foto de Fernando Merlini
Fernando Merlini
Advogado graduado em 2002 pela Faculdade de Direito São Bernardo do Campo. Professor e palestrante em diversos temas de Direito do Trabalho, Direito Processual do Trabalho, Direito Constitucional e Administrativo. Pós-Graduado em Direito e Processo do Trabalho pela Escola Paulista de Direito. Pós-Graduando em Direito Tributário pela Escola Paulista de Direito. Sócio do escritório Corradi e Merlini Sociedade de Advogados, situado no ABC paulista, onde gerencia o setor de Direito do Trabalho e Previdenciário, atuando, principalmente, como advogado de empresas. Possui vasta experiência na elaboração de pareceres (legal opinion) e auditorias trabalhistas (due diligence). É membro ativo do CIESP – São Bernardo do Campo e da OAB – Subsecção Diadema, nesta como um dos coordenadores da Assistência Judiciária.