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Notificação/autuação de fiscalização do ministério do trabalho. O que fazer?

Foto de Fernando Merlini

Temos observado que é crescente o número de empresas que vem sendo autuadas e fiscalizadas pelo Ministério do Trabalho e, como não poderia ser diferente, quando ocorre a notificação de um procedimento de fiscalização trabalhista, o empresário vive momentos de medo e sequer sabe por onde pode começar, já que, geralmente, o prazo que se concede pelos auditores fiscais do trabalho é muito exíguo.

Pois bem, o presente texto busca auxiliá-lo empresário, sobretudo o empresário de pequenas empresas e de empresas de pequeno porte que ainda não possui uma consultoria jurídica ou assessoria jurídica para conduzir a questão.

Em primeiro lugar, como venho ressaltando, há a falsa ideia de que a assessoria ou consultoria jurídica custa preços absurdos, mas isso não é verdade e a CLBM Sociedade de Advogados está ai para provar isso, pois, levando em conta o tamanho da empresa, cobra valores adequados e acessíveis.

Feita essa ressalva, voltemos ao tema.

A fiscalização pode começar de várias formas (denúncia, ofício do juiz do trabalho, ofício do Ministério Público, solicitação do sindicato, etc), contudo, segue sempre mais ou menos a mesmo procedimento, podendo a intimação chegar pelo correio (muito comum hoje em dia) ou por uma visita do próprio auditor fiscal à sua empresa.

Recebida a notificação atente-se para alguns pontos:

1) Objeto da fiscalização: Apesar de não haver tipicamente uma limitação com relação à matéria, já que o auditor não se limita ao que foi solicitado, por exemplo, pelo Ministério Público, é certo que, na maioria das vezes, até por questão de tempo, os fiscais possuem interesse certo em algumas matérias e isso vai constar da notificação da fiscalização, assim, é importante manter a documentação de sua empresa sempre organizada, pois muitas das vezes, o tempo é bem exíguo.

2) Os documentos devem ser apresentados de forma organizada, pois como o fiscal não tem muito tempo para a análise, precisará que tudo seja facilmente localizado e, na prática, isso tem impedido uma serie de autuações, pois não raro é a existência de autuação em razão da suposta falta de um documento que estava juntado, porém que, em razão da desorganização, não pôde ser localizado.

3) Prazos: No termo de notificação também consta o prazo que o auditor fiscal concede para que a documentação seja apresentada e deve-se atentar fielmente a este prazo, pois a não apresentação no pode, inclusive, gerar outras medidas por parte do auditor fiscal e o que menos se precisa é criar dissabores ainda maiores.

4) Atualmente, os fiscais do trabalho têm solicitado a apresentação dos documentos via digital, ou seja, mediante entrega de pendrive, ou seja, esse ponto também deve ser observado.

5) O mais importante é que, se possível, a empresa deve contatar um advogado trabalhista, pessoa especializada em direito do trabalho, que fará auditoria prévia de toda a documentação da empresa e auxiliará na juntada de toda a documentação solicitada, auxiliará a empresa a obter os documentos que a mesma ainda não possua, sugerirá mudança de procedimentos e intermediará toda essa fiscalização, propiciando com que o empresário possa ficar tranquilo, cuidando de seu negócio, enquanto o advogado trata das questões técnicas.

Além disso, o advogado poderá apresentar recursos administrativos e até mesmo ações judiciais visando anular as autuações que foram equivocadamente aplicadas, evitando-se injustiças por parte do poder público.

Elaborado por: Dr. Fernando Merlini. Advogado Trabalhista com escritório localizado na Cidade de Diadema, Grande São Paulo, ABC.

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Foto de Fernando Merlini
Fernando Merlini
Advogado graduado em 2002 pela Faculdade de Direito São Bernardo do Campo. Professor e palestrante em diversos temas de Direito do Trabalho, Direito Processual do Trabalho, Direito Constitucional e Administrativo. Pós-Graduado em Direito e Processo do Trabalho pela Escola Paulista de Direito. Pós-Graduando em Direito Tributário pela Escola Paulista de Direito. Sócio do escritório Corradi e Merlini Sociedade de Advogados, situado no ABC paulista, onde gerencia o setor de Direito do Trabalho e Previdenciário, atuando, principalmente, como advogado de empresas. Possui vasta experiência na elaboração de pareceres (legal opinion) e auditorias trabalhistas (due diligence). É membro ativo do CIESP – São Bernardo do Campo e da OAB – Subsecção Diadema, nesta como um dos coordenadores da Assistência Judiciária.