É muito comum que se faça confusão com os prazos que a lei prevê para que o trabalhador ingresse com ação trabalhista e, para não perder seus direitos, é bom ficar atento.
O trabalhador tem 2 anos para ingressar com reclamação trabalhista a partir do momento em que seu contrato de trabalho é rescindido (contado o período de aviso prévio) e, da data em que entra com ação trabalhista pode pedir direitos relativos ao período de 5 anos imediatamente anteriores ao da apresentação da ação.
Pode o trabalhador ingressar com ação trabalhista enquanto ainda está trabalhando, porém, nesse caso, não se aplica o prazo de 2 anos, mas somente o de 5 anos.
Em alguns casos esse prazo pode ser aumentado, pois, em alguns casos, mesmo passados esses 2 ou 5 anos, os efeitos de um ato ilegal causado pela empresa (que estavam escondidos), podem surgir, como uma doença ou um fato que o empregado não sabia (ex. toma conhecimento, 10 anos após sua saída da empresa, que o patrão o ofendeu em uma rede social).
Assim, é sempre importante consultar um advogado especialista em direito do trabalho, pois o mesmo poderá lhe auxiliar a respeito do melhor caminho a tomar.
Elaborado por: Dr. Fernando Merlini. Advogado Especialista em Direito do Trabalho, com 12 anos de experiência na área e com escritório localizado na Cidade de Diadema, ABC, São Paulo SP.