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A Instrução Normativa nº 81 do DREI entrou em vigor no mês de julho

Entrou em vigor no mês de julho, a Instrução Normativa nº 81. O Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI) atualizou as regras aplicáveis ao Registro Público de Empresas.
A finalidade da instrução é agrupar as normas referentes ao processo de abertura, modificação e fechamento das Sociedades Empresárias, EIRELI e Empresário Individual.
A Instrução consolidou 56 normas ao revoga-las, destas 44 eram instruções normativas e 12 ofícios circulares. E além disso, o DREI apresentou novos entendimentos quanto ao registro empresarial.
• Composição de Nome Empresarial
A partir do momento que a norma entrou em vigor, não haverá mais necessidade de ser indicado objeto social para compor o nome empresarial.
• Dispensa do reconhecimento de firma e autenticação de documentos
Não haverá mais necessidade de as cópias de documentos serem autenticadas.
• Registro digital
Quando o protocolo no sistema da Junta Comercial utilizar assinatura eletrônica não haverá necessidade de apresentação de procuração.
Tratando-se de protocolo digital, só é preciso cópia simples do documento, assinado pelo administrador com o certificado digital do advogado.
• Ampliação de Registro Automático
Tratando-se de constituição, alteração e extinção de empresário individual, EIRELI, sociedade limitada, e de constituição de cooperativa deverão ser colocados de forma automática ao serem apresentados no padrão estabelecido pelo DREI.
• Integralização de capital social – EIRELI
A obrigação de integralização no ato da constituição do capital “social” da EIRELI passou a ser limitado ao valor referente a 100 vezes o salário mínimo vigente no país.
• Quotas Preferenciais
As quotas preferencias são admitidas nas sociedades limitadas a existência de quotas de classes distintas. Tudo depende das proporções e condições definidas previamente em contrato social, onde são atribuídos aos titulares os direitos econômicos e políticos. Assim sendo, poderá ser limitado o direito de voto pelo sócio titular da quota preferencial, de acordo com os limites da Lei nº 6.404/ 1976.
• Transformação/Conversão de Associações e Cooperativas
As cooperativas e associações poderão ser convertidas em sociedades empresariais.
• Prorrogação de prazo para integralização
A integralização do capital social de sociedades poderá tanto ser imediata quanto em data futura. Com a exceção do capital social mínimo exigido.
• Liquidante
O cargo de liquidante pode ser ocupado por pessoa jurídica.
A Instrução Normativa nº 81 entrou em vigor no dia 01 de julho de 2020. Entretanto, as novas regras referentes ao arquivamento automático de atos de alteração e extinção de empresário individual, EIRELI, sociedade limitada e constituição de cooperativa, deverão respeitar 120 dias contados a partir da data de publicação da Instrução Normativa nº 81.

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